NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista a veiculação de notícias sobre a impossibilidade da Maternidade e Gota de Leite contratar com o poder público, a Direção esclarece:

“O Tribunal de Contas audita os convênios anualmente. Nos convênios com os municípios de Vera Cruz e Echaporã (TC 1065/004/12 de Vera Cruz e TCs 1153/004/09 e 1112/004/11, ambos de Echaporã) o Tribunal considerou alguns valores irregulares pois, segundo a auditoria, não teriam sido aplicados nos termos do convênio.

A Gota de Leite, então, não pode continuar a receber REPASSE de Echaporã e de Vera Cruz até que se devolva ou se regularize junto aos municípios aqueles valores indicados como “irregulares”.

Hoje, a Gota de Leite não tem mais convênios com aqueles municípios e os valores indicados pelo TCES não estão inscritos em dívida ativa daqueles municípios.

Em consulta ao site do TCESP, ao clicar no link referente ao eventual impedimento de participação de licitações/contratos,  NÃO EXISTE QUALQUER RESTRIÇÃO EM NOME DA GOTA DE LEITE.”

Certidão mostra que nada consta no CNPJ da maternidade